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Dispute board: o que é e como funciona esse método de solução de conflitos em contratos e licitações de TI

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Introdução

Você já ouviu falar em dispute board? Esse é um método alternativo de solução de conflitos que vem ganhando espaço no Brasil, especialmente em contratos e licitações de TI de grande porte e complexidade. Neste artigo, vamos explicar o que é o dispute board, como ele funciona, quais são os seus tipos, vantagens e desafios. Acompanhe!

O que é o dispute board

O dispute board é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de um comitê de especialistas na matéria sobre a qual determinado contrato versa. Esse comitê é formado, geralmente, no início da relação contratual e tem a função de acompanhar a execução do contrato, bem como de formular recomendações ou decisões para as partes, conforme for por elas demandado.

Em contratos de execução continuada, como de construção e de concessão, o dispute board é um método frequente de solução de controvérsias. Além disso, mostra-se adequado para relações advindas de acordo de acionistas ou entre agentes participantes de uma recuperação judicial.

O objetivo do dispute board é prevenir ou solucionar conflitos prontamente, uma vez que os profissionais estudarão a relação contratual desde a formação do comitê, estando, portanto, já familiarizados com as minúcias do contrato e da relação entre os contratantes quando do surgimento de uma dúvida ou de um impasse.

Como funciona o dispute board

O funcionamento do dispute board pode variar conforme o tipo de comitê escolhido pelas partes. Existem três tipos principais de dispute board:

Dispute Review Board (DRB)

Emite recomendações não vinculantes para as partes, que podem aceitá-las ou não. Caso não aceitem, podem recorrer à arbitragem ou ao judiciário.

Dispute Adjudication Board (DAB)

Para resolver as disputas, o dispute board emite decisões que as partes devem obedecer imediatamente. Se elas não concordarem com as decisões, podem apelar para a arbitragem ou o judiciário, mas o contrato continua em vigor.

Combined Dispute Board (CDB)

Combina os dois tipos anteriores, podendo emitir recomendações ou decisões conforme o caso.

O passo-a-passo do processo de dispute board

O processo de dispute board geralmente segue os seguintes passos:

  • As partes escolhem os membros do comitê, que devem ser imparciais e independentes, e assinam um termo de compromisso com eles.
  • O comitê acompanha a execução do contrato, realizando visitas periódicas ao local da obra ou serviço e mantendo contato com as partes.
  • Quando surge uma controvérsia entre as partes, elas tentam resolvê-la amigavelmente. Se não conseguirem, elas notificam o comitê e apresentam seus argumentos e provas.
  • O comitê analisa a controvérsia e convoca uma audiência com as partes para ouvi-las e esclarecer dúvidas. Em seguida, o comitê elabora uma recomendação ou decisão por escrito e a envia às partes.
  • As partes devem manifestar sua concordância ou discordância com a recomendação ou decisão do comitê. Se concordarem, a controvérsia é resolvida. Se discordarem, podem recorrer à arbitragem ou ao judiciário, conforme o caso.

Quais são as vantagens do dispute board

O dispute board apresenta diversas vantagens para as partes envolvidas em contratos e licitações de TI, tais como:

  • Agilidade: o dispute board permite resolver os conflitos em um prazo curto, evitando atrasos e custos adicionais na execução do contrato.
  • Especialização: o dispute board conta com profissionais qualificados e experientes na matéria do contrato, capazes de compreender as questões técnicas e jurídicas envolvidas.
  • Preservação da relação: o dispute board favorece o diálogo e a cooperação entre as partes contratantes, evitando o desgaste e a ruptura da relação. Além disso, o dispute board permite que as partes mantenham o foco na execução do contrato, sem interrupções ou paralisações decorrentes de conflitos.

Quais são os desafios do dispute board

Apesar das vantagens, o dispute board também enfrenta alguns desafios para sua implementação e efetividade, tais como:

  • Custo: o dispute board envolve a remuneração dos membros do comitê, que pode ser elevada dependendo da qualificação e da disponibilidade dos profissionais. Além disso, há os custos administrativos e operacionais do comitê, como despesas de viagem, hospedagem, alimentação, comunicação, entre outras.
  • Cultura: o dispute board ainda é um método pouco conhecido e utilizado no Brasil, o que pode gerar resistência ou desconfiança por parte das partes contratantes. Além disso, há a questão da cultura litigiosa predominante no país, que pode levar as partes a preferirem recorrer ao judiciário ou à arbitragem em vez de aceitar as recomendações ou decisões do comitê.
  • Legislação: o dispute board não possui uma regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, o que pode gerar dúvidas ou insegurança jurídica sobre sua validade e eficácia. Além disso, há a necessidade de harmonizar o dispute board com as normas aplicáveis aos contratos e licitações de TI, como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e o dispute board

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) é a norma que estabelece as regras gerais para as licitações e contratações realizadas pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela foi promulgada em 1º de abril de 2021 e substitui a antiga Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.

A nova lei traz diversas inovações e alterações em relação à lei anterior, como a criação de novas modalidades de licitação, a ampliação dos critérios de julgamento, a exigência de identificação e avaliação de riscos, a adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas, entre outras.

Uma das novidades da nova lei é a previsão expressa dos meios alternativos de resolução de conflitos nas licitações e contratações públicas, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. A lei também prevê a possibilidade de utilização dos dispute boards nos contratos administrativos de longa duração ou de grande vulto.

O que diz a nova lei de licitações

Lei 14.133 e o artigo 151

Segundo o art. 151 da lei:

“Art. 151. As partes poderão utilizar meios alternativos para solução de controvérsias decorrentes ou relacionadas ao contrato administrativo.

§ 1º Os meios alternativos para solução de controvérsias incluem mediação, conciliação, arbitragem e comitê de resolução de disputas.

§ 2º A utilização dos meios alternativos para solução de controvérsias deverá ser prevista no edital e no contrato administrativo.

§ 3º A utilização dos meios alternativos para solução de controvérsias não afasta o controle exercido pelos órgãos competentes.

§ 4º A utilização dos meios alternativos para solução de controvérsias não impede o acesso ao Poder Judiciário ou à arbitragem, conforme o caso.

§ 5º A utilização dos meios alternativos para solução de controvérsias observará as normas e os princípios aplicáveis à administração pública.”

Lei 14.133 e o artigo 152

O art. 152 da lei, por sua vez, dispõe sobre os requisitos e as características dos dispute boards nos contratos administrativos:

“Art. 152. Nos contratos administrativos de longa duração ou de grande vulto, poderá ser prevista a constituição de comitê de resolução de disputas, composto por profissionais especializados e independentes, com a finalidade de dirimir as controvérsias que surgirem durante a execução do contrato.

§ 1º O comitê de resolução de disputas será formado por profissionais indicados pelas partes contratantes e deverá acompanhar a execução do contrato desde o seu início.

§ 2º O comitê de resolução de disputas poderá emitir recomendações ou decisões vinculantes para as partes contratantes, conforme for pactuado no contrato administrativo.

§ 3º As recomendações ou decisões do comitê de resolução de disputas serão proferidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data em que a controvérsia for submetida ao comitê.

§ 4º As recomendações ou decisões do comitê de resolução de disputas poderão ser impugnadas perante o Poder Judiciário ou a arbitragem, conforme o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data em que forem comunicadas às partes contratantes.

§ 5º A impugnação das recomendações ou decisões do comitê de resolução de disputas não suspende a execução do contrato administrativo, salvo se houver risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação para as partes contratantes.

§ 6º O funcionamento e a remuneração do comitê de resolução de disputas serão disciplinados no contrato administrativo.”

O papel da perícia e auditoria em contratos e licitações de TI no dispute board e na lei 14133

A perícia e a auditoria são atividades que visam verificar e atestar a conformidade, a qualidade, a eficiência e a eficácia dos contratos e licitações de TI, bem como identificar e prevenir fraudes, irregularidades, riscos e problemas. Essas atividades podem ser realizadas por profissionais especializados em computação forense, que utilizam técnicas e ferramentas para coletar, preservar, analisar e apresentar evidências digitais.

A perícia e a auditoria em contratos e licitações de TI podem ter um papel importante no dispute board e na lei 14133, tanto na prevenção quanto na solução de conflitos. Vejamos alguns exemplos:

  • Na prevenção de conflitos, a perícia e a auditoria podem auxiliar as partes contratantes a elaborar termos de referência, editais, propostas, contratos e planos de gestão de riscos claros, completos e adequados às necessidades do objeto contratado. Além disso, podem acompanhar a execução do contrato e verificar o cumprimento das obrigações, dos prazos, dos custos e dos padrões de qualidade estabelecidos. Dessa forma, podem evitar ou minimizar divergências, dúvidas ou impasses entre as partes.
  • Na solução de conflitos, a perícia e a auditoria podem fornecer subsídios técnicos para o comitê de resolução de disputas ou para o órgão julgador (judiciário ou arbitral) na análise da controvérsia. Por meio de laudos periciais ou relatórios de auditoria, podem esclarecer questões técnicas complexas ou controversas, como falhas, defeitos, atrasos, danos ou prejuízos causados ou sofridos pelas partes. Dessa forma, podem contribuir para uma recomendação ou decisão mais fundamentada e justa.

Como a lei 14133 trata da perícia e da auditoria em contratos e licitações de TI

A lei 14133 reconhece a importância da perícia e da auditoria em contratos e licitações de TI e prevê algumas disposições sobre o assunto. Por exemplo:

  • O art. 9º da lei determina que os órgãos ou entidades contratantes devem realizar estudos técnicos preliminares para definir as especificações técnicas do objeto contratado, bem como os critérios de aceitação e medição dos resultados.
  • O art. 10 da lei estabelece que os órgãos ou entidades contratantes devem elaborar um plano de gestão de riscos para identificar, avaliar e mitigar os riscos envolvidos na contratação.
  • O art. 11 da lei dispõe que os órgãos ou entidades contratantes devem realizar pesquisa de mercado para estimar o valor da contratação com base em parâmetros objetivos.
  • O art. 12 da lei prevê que os órgãos ou entidades contratantes devem elaborar um termo de referência ou um projeto básico para definir as características essenciais do objeto contratado.
  • O art. 13 da lei determina que os órgãos ou entidades contratantes devem elaborar um edital para divulgar as regras da licitação.
  • O art. 14 da lei estabelece que os órgãos ou entidades contratantes devem elaborar um contrato administrativo para formalizar a relação jurídica entre as partes.
  • O art. 15 da lei dispõe que os órgãos ou entidades contratantes devem realizar uma gestão eficiente do contrato administrativo, acompanhando o seu desempenho e fiscalizando o seu cumprimento.
  • O art. 16 da lei prevê que os órgãos ou entidades contratantes devem aplicar sanções administrativas aos contratados que descumprirem as obrigações contratuais.
  • O art. 17 da lei determina que os órgãos ou entidades contratantes devem realizar uma avaliação final do contrato administrativo, verificando o grau de satisfação das partes e o alcance dos objetivos previstos.

Para realizar essas atividades, os órgãos ou entidades contratantes podem contar com o apoio de peritos ou auditores especializados em contratos e licitações de TI, que podem fornecer orientação, assessoria ou consultoria técnica. Além disso, podem solicitar a realização de perícias ou auditorias independentes para verificar a conformidade, a qualidade, a eficiência e a eficácia dos contratos e licitações de TI, bem como identificar e prevenir fraudes, irregularidades, riscos e problemas.

Conclusão

O dispute board é um método alternativo de solução de conflitos que pode trazer benefícios para as partes envolvidas em contratos e licitações de TI, como agilidade, especialização e preservação da relação. No entanto, também existem desafios para sua implementação e efetividade, como custo, cultura e legislação.

 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) reconhece a importância dos dispute boards nos contratos administrativos de longa duração ou de grande vulto e estabelece regras para sua utilização. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema e que você possa aproveitar as vantagens desse método em suas contratações.

FAQ

O que é o dispute board?

O dispute board é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de um comitê de especialistas na matéria sobre a qual determinado contrato versa. Esse comitê é formado, geralmente, no início da relação contratual e tem a função de acompanhar a execução do contrato, bem como de formular recomendações ou decisões para as partes, conforme for por elas demandado.

Como funciona o dispute board?

O funcionamento do dispute board pode variar conforme o tipo de comitê escolhido pelas partes. Existem três tipos principais de dispute board: Dispute Review Board (DRB), que emite recomendações não vinculantes para as partes; Dispute Adjudication Board (DAB), que emite decisões vinculantes para as partes; e Combined Dispute Board (CDB), que combina os dois tipos anteriores. 

O processo de dispute board geralmente segue os seguintes passos: as partes escolhem os membros do comitê e assinam um termo de compromisso com eles; o comitê acompanha a execução do contrato e mantém contato com as partes; quando surge uma controvérsia entre as partes, elas notificam o comitê e apresentam seus argumentos e provas; o comitê analisa a controvérsia e convoca uma audiência com as partes para ouvi-las e esclarecer dúvidas; o comitê elabora uma recomendação ou decisão por escrito e a envia às partes; as partes devem manifestar sua concordância ou discordância com a recomendação ou decisão do comitê; se discordarem, podem recorrer à arbitragem ou ao judiciário, conforme o caso.

Quais são as vantagens do dispute board?

O dispute board apresenta diversas vantagens para as partes envolvidas em contratos e licitações de TI, tais como: agilidade, especialização, preservação da relação, prevenção de litígios, redução de custos e riscos, manutenção do fluxo de caixa, entre outras.

Quais são os desafios do dispute board?

Apesar das vantagens, o dispute board também enfrenta alguns desafios para sua implementação e efetividade, tais como: custo, cultura, legislação, escolha dos membros do comitê, confidencialidade, cumprimento das recomendações ou decisões do comitê, entre outros.

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê o dispute board?

Sim. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê expressamente a possibilidade de utilização dos meios alternativos para solução de controvérsias nas licitações e contratações públicas, incluindo o dispute board. A lei também estabelece regras para sua utilização nos contratos administrativos de longa duração ou de grande vulto.

A perícia em computação forense pode trazer diversas vantagens para o dispute board e a lei 14133, tais como:

Previnir conflitos, ao verificar e atestar a conformidade, a qualidade, a eficiência e a eficácia dos contratos e licitações de TI, bem como identificar e prevenir fraudes, irregularidades, riscos e problemas.

Solucionar conflitos, ao fornecer subsídios técnicos para o comitê de resolução de disputas ou para o órgão julgador (judiciário ou arbitral) na análise da controvérsia, esclarecendo questões técnicas complexas ou controversas, como falhas, defeitos, atrasos, danos ou prejuízos causados ou sofridos pelas partes.

Auxiliar na adequação à lei 14133, ao realizar estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado, termo de referência ou projeto básico, edital, contrato administrativo, plano de gestão de riscos, gestão e fiscalização do contrato administrativo, avaliação final do contrato administrativo, entre outras atividades previstas pela lei.

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