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O papel do Perito Judicial e do Perito Assistente Técnico em processos judiciais

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Introdução

Hoje iremos falar sobre esses dois papéis, que podem ser exercidos por um mesmo perfil profissional, e são essenciais para a materialização de provas em processos, bem como para assistência às partes. Neste texto, falaremos especificamente de processos que envolvam quaisquer meios computacionais, de informática e digitais.

O perito judicial é responsável por trazer a verdade dos fatos com a materialização das provas técnicas necessárias para que o processo judicial possa ser julgado. Todo o trabalho deverá ser conduzido com imparcialidade, transparência, sensatez e honradez por esse expert, que irá auxiliar o juízo em todas as questões técnicas do processo.

O perito assistente técnico é aquele que atua como auxiliar da parte que o contratou, seja ela autora ou ré no processo. Ele tem como função elaborar um parecer técnico sobre o objeto da perícia, analisando os dados e documentos apresentados pelo perito judicial. Ele também pode acompanhar a perícia realizada pelo perito judicial e fazer questionamentos ou impugnações ao seu laudo.

Vamos saber um pouco mais sobre esses profissionais, ou melhor, sobre esses papéis, que em diferentes momentos um perito em computação exerce. Sim, pois ele ora pode ser nomeado e exercer função como perito judicial, ora como perito assistente técnico da parte.

O papel e atribuições do perito judicial

O perito judicial, profissional expert nomeado por um juiz, deverá ter conhecimento necessário para atuar no processo, demonstrado com a comprovação de cursos, certificações, currículo e certificados de graduação e pós-graduação.

Quando nomeado por um juízo, nomeação essa facultada pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Código de Processo Penal (CPP), ele deverá materializar o que foi apresentado como evidência em provas, responder aos quesitos técnicos formulados pelas partes e auxiliar o juiz em demais dúvidas técnicas.

Cabe ressaltar que o desempenho do perito judicial deve ser imparcial, atendendo às partes e ao juiz. O pode produzir uma série de ações e muito comumente utiliza alguma metodologia e diversas práticas do mercado. Os termos mais comuns utilizados por esses especialistas são: diligências, procedimentos e laudo pericial. Vejamos agora cada um deles.

O que são diligências

As diligências são todos os atos que o perito adota na busca de documentos, dados, informações e outros elementos de prova necessários à elaboração do trabalho pericial. Esses atos incluem as comunicações às partes e a seus assistentes. Além disso, consideramos como diligência o trabalho de campo para obter recursos que não estejam nos autos.

Solicitação de documentos e informações

Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar, por escrito, todos os documentos e informações relacionados ao objeto da perícia. Ele deve fixar o prazo para entrega. Se houver recusa ou dificuldade no atendimento aos elementos solicitados nas diligências, o perito deve comunicar ao juízo, com a devida comprovação ou justificativa. Isso vale para a perícia judicial; na perícia extrajudicial, ele deve comunicar ao juiz arbitral ou à parte contratante.

Registro das diligências

O perito pode utilizar os meios que a legislação e as normas concernentes ao exercício de sua função lhe facultam. Assim, ele pode instruir o laudo pericial ou o parecer pericial com as peças que julgar fundamentais. Quando julgar necessário e possível, ele deve registrar os locais e datas das diligências, o nome das pessoas , dos sistemas, servidores e estações de trabalhos, das planilhas, documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dos dados e particularidades de interesse da perícia. Ele deve juntar ao elemento de prova original, cópia ou arquivo digital.

Supervisão da equipe técnica

A execução da perícia pode incluir a utilização de equipe técnica. Nesse caso, o perito deve orientar e supervisionar os trabalhos da equipe. Ele assume a responsabilidade pelos trabalhos.

Quais são os procedimentos periciais

Os procedimentos periciais em computação têm como objetivo fundamentar o laudo pericial e o parecer pericial em informática. Eles podem abranger, total ou parcialmente, os seguintes procedimentos, conforme a natureza e a complexidade da matéria:

Exame

O exame consiste na análise de registros de arquivos, logs de sistemas, transações de banco de dados e documentos.

Vistoria

A vistoria é a diligência que verifica e constata a situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

Indagação

A indagação é a busca de informações por meio de entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

Investigação

A investigação é a pesquisa que busca revelar o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

Arbitramento

O arbitramento é a determinação de valores e quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

Mensuração

A mensuração é o ato de qualificar e quantificar fisicamente coisas, bens, direitos e obrigações.

Avaliação

A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, contratos, serviços, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

Certificação

A certificação é o ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial.

Testabilidade

A testabilidade é a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas.

A produção da conclusão: O Laudo pericial

O laudo pericial é o documento que expressa o resultado do trabalho dos peritos judiciais (ou criminais). Nele, os peritos expõem o roteiro dos exames periciais realizados e as diligências, descrevem as técnicas, os métodos científicos empregados e os procedimentos e emitem a conclusão. Trata-se de um documento técnico-formal que subsidia a Justiça em assuntos nos quais existem vestígios a serem analisados.

A natureza do exame pericial

Um exame pericial pressupõe um trabalho de natureza eminentemente técnico-científica e de maior abrangência possível. O responsável por esse trabalho é o especialista em perícia em computação (profissional especialista em perícias em sistemas de informações), seja ele perito criminal, oficial ou judicial. Dito isso, ele tem obrigação de dar a maior abrangência possível ao exame.

O exame pericial deve se pautar pela mais completa constatação do fato, por sua análise e interpretação. As conclusões devem decorrer da interpretação dos resultados dos exames. De fato, os peritos não devem se restringir ao que lhes for perguntado ou requisitado, mas estar sempre atentos a outras ocorrências que possam surgir no transcorrer de um exame e que tenham relação com o fato.

O destinatário do laudo pericial

Apesar de não ser uma regra rígida, podemos dizer que o laudo pericial tem como destinatário final a Justiça. Dito isso, ele é um documento que auxilia o juiz na tomada de decisão sobre o caso.

Já temos um post completo, onde detalhamos a estrutura e os tópicos que um laudo pericial deve apresentar. Você pode consultá-lo clicando aqui .

Por que solicitar uma perícia judicial?

Após ter explicado as práticas de um perito judicial, resta a afirmação: Quando você tem um processo judicial civil ou administrativo que envolve questões técnicas complexas ou controversas, você pode requerer uma perícia judicial como meio de prova. A perícia judicial consiste em um exame realizado por um profissional habilitado e imparcial, chamado de perito judicial, que esclarece os fatos, avalia os danos, apura as responsabilidades, quantifica os valores, entre outras finalidades. O laudo pericial pode ser decisivo para o desfecho do processo, pois o juiz pode se basear nele para fundamentar a sua sentença. Portanto, se você é um advogado e quer garantir os direitos e interesses do seu cliente, solicite uma perícia judicial sempre que necessário.

Como validar a nomeação do perito judicial?

O juiz nomeia o perito judicial para realizar a perícia judicial. O perito judicial deve ter conhecimentos específicos na área relacionada ao objeto da perícia e deve ser independente das partes envolvidas no processo. Você pode impugnar a nomeação do perito judicial se houver algum motivo que comprometa a sua idoneidade ou capacidade técnica. Para validar a nomeação do perito judicial, verifique se ele possui as qualificações necessárias para realizar a perícia, se ele tem experiência na matéria, se ele não tem nenhum vínculo ou interesse com as partes ou com o objeto da perícia, se ele não está impedido ou suspeito por algum motivo legal ou ético. Caso você tenha alguma dúvida ou objeção em relação ao perito judicial nomeado, manifeste-se nos autos do processo dentro do prazo estabelecido pelo juiz.

O papel e atribuições do perito assistente técnico

O papel do perito assistente técnico é essencial para que as partes tenham maior chance de sucesso em suas ações. Estamos diante de um profissional qualificado, que possui não só o conhecimento técnico necessário, mas também a experiência em grandes processos envolvendo dispositivos informáticos. Além disso, ele tem a capacidade de explorar os princípios do contraditório e da ampla defesa, que são garantias constitucionais do devido processo legal.

Assim sendo, a atuação de um assistente técnico proporcionará à parte contratante diversos benefícios, tais como:

Trabalho consultivo de assessoramento

Contar com a orientação de um assistente técnico à parte contratante sobre as questões técnicas relacionadas à perícia.

Participação de diligências

Acompanhar as diligências realizadas pelo perito oficial, verificando e constatando os fatos.

Reuniões com peritos oficiais

Reunir com os peritos oficiais para esclarecer dúvidas, trocar informações e buscar consenso.

Avaliação de cadeia de custódia

O perito assistente técnico pode avaliar se a cadeia de custódia dos elementos de prova foi preservada, evitando adulterações ou perdas.

Elaboração de quesitos técnicos

O Assistente técnico das partes, como vimos, tem várias atribuições importantes no contexto da perícia. Ele deve assegurar a ampla defesa e o contraditório, conforme a Constituição Federal. 

Talvez a atribuição mais importante do perito assistente técnico, para assegurar a ampla defesa e contraditório, seja a elaboração estratégica de quesitos técnicos. Esses quesitos são perguntas que orientam o trabalho do perito oficial. Eles devem ser claros, objetivos e pertinentes ao objeto da perícia.

A importância da elaboração dos quesitos técnicos

Os quesitos técnicos são perguntas que as partes – tanto defesa como acusação – podem fazer ao perito oficial. Eles devem ser respondidos com base nas diligências e investigações necessárias para esclarecer o objeto da perícia. O perito oficial pode ser um profissional nomeado pelo juiz ou vinculado à Polícia Federal, Polícia Civil ou institutos de criminalística.

Os cuidados na elaboração dos quesitos técnicos

A elaboração dos quesitos técnicos requer um aprofundamento no conhecimento dos autos e uma estratégia bem definida. Os quesitos devem ser claros, objetivos e pertinentes ao objeto da perícia. Eles devem extrair respostas do perito oficial que permitam materializar uma prova concreta no laudo pericial.

Se os quesitos não forem bem elaborados, eles podem se tornar uma prova contrária à parte contratante. Por exemplo, se os quesitos não derem margem para o direito do contraditório e da ampla defesa quando a parte for a ré, ou se forem formulados de maneira a favorecer a parte contrária.

Em vários processos que atuamos, seja como perito judicial ou como perito assistente técnico, observamos a grande dificuldade de as partes elaborarem quesitos técnicos adequados. Por isso, fizemos um post em que apresentamos um guia inicial de como elaborar quesitos técnicos e os cuidados necessários para formulá-los. Você pode acessá-lo clicando aqui: Como elaborar quesitos técnicos.

A estratégia de defesa

A estratégia de defesa deve suscitar a dúvida, colocar em xeque o trabalho pericial oficial realizado. Para isso, é preciso elaborar quesitos técnicos que questionem os métodos, as técnicas e as conclusões do perito oficial.

Outras dicas de como elaborar quesitos técnicos

Temos diversos posts, onde detalhamos a melhor estratégia para elaboração de quesitos técnicos para smartphones, para implantação de sistemas e para LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode conferir esses posts clicando nos links abaixo:

O que é um parecer técnico

O parecer técnico é a opinião formal de um perito assistente técnico sobre determinado assunto. Dito isso, o documento deve descrever e analisar tecnicamente os fatos, objetos ou situações que geram dúvidas ou questionamentos. Dito isso, ele tem como objetivo subsidiar um processo decisório, seja judicial ou extrajudicial. Ainda mais, deve ter linguagem clara e didática, para facilitar sua compreensão pelo consultante.

As aplicações e o conteúdo do parecer técnico

O parecer técnico pode ter uma infinidade de aplicações, dependendo da demanda do consultante. Ele pode abordar desde a análise de fatos concretos até situações hipotéticas que servem de parâmetro para outras análises e/ou conclusões. Deve ser mais objetivo e direto que o laudo pericial, visando responder a um objetivo específico.

O conteúdo do parecer técnico é relativamente genérico, mas deve seguir alguns critérios técnicos e éticos. O perito assistente técnico deve buscar os elementos técnicos que corroborem a sua opinião, dentro da verdade e da ciência. É importante respeitar o contraditório e a ampla defesa, caso o parecer seja emitido em um processo judicial. Ele deve fundamentar sua opinião em técnicas e métodos científicos adequados.

O requerimento e o destinatário do parecer técnico

O parecer técnico é requerido quando alguém necessita de esclarecimento sobre determinado assunto que não detenha conhecimento ou competência legal para realizá-lo. Esse alguém pode ser a justiça, órgãos públicos, empresas privadas, pessoas em geral.

O destinatário do parecer técnico é aquele que solicitou o esclarecimento ao perito assistente técnico. Ele pode ser o juiz, o juiz arbitral, a parte contratante, o órgão público, a empresa privada, a pessoa em geral.

A estrutura e os tópicos de um parecer técnico

Um parecer técnico deve ter uma estrutura básica que contenha os seguintes tópicos:

  • Identificação: nome do perito assistente técnico, qualificação profissional, número do processo (se houver), nome do consultante e do destinatário.
  • Relatório: descrição dos fatos, objetos ou situações que motivaram o parecer técnico.
  • Análise: análise técnica dos fatos, objetos ou situações, com base nas técnicas e métodos científicos empregados.
  • Conclusão: opinião do perito assistente técnico sobre o assunto, de forma clara e objetiva.
  • Data e assinatura: data da emissão do parecer técnico e assinatura do perito assistente técnico.

Já temos um post completo, onde detalhamos a estrutura e os tópicos que um parecer técnico deve conter. Você pode consultá-lo clicando aqui.

O que é um relatório técnico da perícia

O relatório técnico da perícia é um documento que o perito assistente técnico emite quando ele expõe o que pode constatar, sem realizar exame ou perícia. Ele é diferente do parecer técnico, que é a opinião do perito assistente técnico sobre determinado assunto.

Quando se usa um relatório técnico da perícia

Documento muito comum em casos de diligência do perito assistente para acompanhar o processo de cadeia de custódia e durante os exames periciais da polícia criminal.

Este documento serve para complementar um estudo maior sobre um fato questionado. Ele pode se basear em algum exame parcial ou análise sobre determinada situação específica.

Como se faz um relatório técnico da perícia

O relatório técnico da perícia é um documento mais simples, por ser mais direto e sucinto. Ele deve conter os seguintes tópicos:

  • Identificação: nome do perito assistente técnico, qualificação profissional, número do processo (se houver), nome do consultante e do destinatário.
  • Relatório: descrição dos fatos, objetos ou situações que motivaram o relatório técnico.
  • Constatação: exposição do que o perito assistente técnico pode constatar, com base nas técnicas e métodos científicos empregados.
  • Data e assinatura: data da emissão do relatório técnico e assinatura do perito assistente técnico.

Por que ter um assistente técnico?

Você pode contratar um assistente técnico para acompanhar a perícia judicial e emitir um parecer técnico sobre o laudo pericial. Como já dizemos, o AT é um profissional contratado por uma das partes que tem conhecimentos específicos na área relacionada ao objeto da perícia e que defende os interesses da parte que o contratou.

Além disso, o assistente técnico pode apresentar provas técnicas complementares que possam contribuir para a solução do caso. Assim sendo, se você é um advogado e quer ter uma maior participação e controle sobre a prova técnica do seu processo, contrate um assistente técnico de sua confiança.

Como contratar um assistente técnico?

Para contratar um assistente técnico, procure um profissional qualificado e experiente na área relacionada ao objeto da perícia. Verifique se o assistente técnico possui registro no órgão de classe correspondente à sua profissão, se ele tem disponibilidade para acompanhar a perícia judicial e se ele cobra um valor justo pelo seu trabalho.

É primordial que você verifique também se o assistente técnico tem afinidade com a sua linha de argumentação e se ele está disposto a colaborar com você na defesa dos interesses do seu cliente. Desse modo, você pode encontrar um assistente técnico por meio de indicações de colegas, de pesquisas na internet ou de consultas em bancos de dados de profissionais especializados.

Por fim, uma boa opção é contratar um assistente técnico da Lopes Perícias, uma empresa que conta com uma equipe de peritos e assistentes técnicos altamente capacitados e comprometidos com a qualidade e a ética dos seus serviços.

Conclusão

O perito judicial e o perito assistente técnico têm basicamente a mesma formação e o mesmo conhecimento, porém, o que norteia a atuação dos seus trabalhos é a forma como é nomeado ou contratado.

Como demonstramos, o perito judicial é essencial para que o processo seja munido de provas técnicas comprovadas por um expert no assunto, responsável por responder os quesitos técnicos elaborados pelas partes e assistir e dirimir as dúvidas do juiz.

Tão essencial quanto o perito judicial, o perito assistente técnico conduzirá seu trabalho em atender as necessidades de seu contratante, buscando o conhecimento e as experiências de que dispõe, para corroborar com o contraditório e a ampla defesa por meio materialização das evidências, dos quesitos técnicos e da assistência e parecer técnicos. Por muitas vezes são conhecidos como “advogados técnicos”.

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